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Saiba como registrar uma ocorrência na Delegacia Virtual
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Publicado em 15/03/2022

Sergipe é um dos estados com acesso direto à Delegacia Virtual desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Pela plataforma on-line, é possível registrar ocorrências a qualquer momento do dia e também de onde o cidadão estiver. O boletim de ocorrência registrado pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor da comunicação feita presencialmente nas unidades policiais.

Para acessar a Delegacia Virtual, o cidadão deve entrar no site - https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ - e selecionar o estado de Sergipe. Em seguida, é preciso aceitar os termos de uso, que reforçam que a comunicação falsa ou de contravenção penal é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Dentre os casos que podem ser comunicados pela Delegacia Virtual estão perda ou extravio de objetos; furto; estelionato; acidente de trânsito sem vida; ameaça; injúria; calúnia; difamação; vias de fato; perturbação do sossego; desaparecimento de pessoa; localização de pessoa desaparecida; maus-tratos contra animais; violação de domicílio; crime cibernético; fuga do local do acidente de trânsito e adulteração de sinal identificador de veículo.

As informações prestadas pelo cidadão serão registradas e avaliadas pelas equipes que monitoram as ocorrências comunicadas pela Delegacia Virtual. Caso o registro seja validado, uma cópia da ocorrência será encaminhada ao e-mail do comunicante, podendo também ser obtida por meio da página da Delegacia Virtual, clicando no menu Acompanhar Ocorrência.

Fonte SSP/SE

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