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NOTA: Igreja Presbiteriana Renovada de Aracaju
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Publicado em 16/05/2022

A Igreja Presbiteriana Renovada de Aracaju (IPRA) vem, através da presente Nota Pública, com respeito aos fatos ocorridos no dia de ontem (15 de maio de 2022) ao final da celebração dominical da manhã, informar que:

1 – A IPRA é uma igreja presente na sociedade sergipana há 40 anos, servindo ao Senhor acima de todas as coisas e amando ao próximo, conforme a Palavra de Deus nos ensina.

2 – Em todo este tempo, temos dado testemunho do amor de Cristo, recebendo e acolhendo a todos aqueles que nos procuram, sem qualquer distinção ou discriminação. Por nossos cultos, ao longo de todos esses anos, passam milhares de pessoas, sendo vidas impactadas, transformadas e restauradas. Grande parte dos que nos visitam, semanalmente, são membros ativos da IPRA, vinculados aos princípios e preceitos dos nossos Estatutos e principalmente da Bíblia Sagrada. Outros, congregam, mas não tomam parte da membresia da Igreja, sendo visitantes, frequentadores, todos com livre acesso e acolhidos com amor e cuidado.

3 – Para ser batizado e, posteriormente, membro da igreja, seguindo o que está definido em nosso Estatuto e nas Sagradas Escrituras, é necessário o atendimento de certos requisitos, conforme cada congregado ou visitante aprende no curso “Primeiros Passos”, onde se tem a oportunidade de conhecer profundamente os ensinamentos da Palavra de Deus e as normas da nossa IPRA.

4 – No dia de ontem, um congregado, candidato ao batismo, por não estar apto, segundo as normas internas da IPRA e nossa regra máxima de fé e prática, a Bíblia Sagrada, não pôde participar do ato batismal.

5 – É de se ressaltar que a comunicação feita ao mesmo a respeito da impossibilidade de seu batismo se deu de modo reservado, em espaço privativo, na secretaria da igreja, sem publicização do mesmo, ou mesmo das razões do impedimento, com vistas a evitar qualquer tipo de constrangimento.

6 – A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da nossa Igreja, além de decisões categóricas do Poder Judiciário, como no caso da ADO nº 26 do Supremo Tribunal Federal, garantem, além da liberdade de organização administrativa sem interferência estatal, o sagrado direito constitucional da Liberdade Religiosa.

Fonte: Igreja Presbiteriana Renovada de Aracaju

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