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No STJ, filha de Lampião e Maria Bonita briga contra motel
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Publicado em 17/05/2022

Administradora de um motel, a empresa veiculou em outdoors de estrada, no agreste pernambucano, publicidade com o slogan “Maria Bonita, acenda o Lampião”. Tudo sem autorização da herdeira, o que ensejou a ação movida por ela. Foto/Divulgação

A Quarta Turma do STJ analisa nesta terça o recurso de uma empresa hoteleira condenada a indenizar a única filha de Lampião e Maria Bonita: Expedita Ferreira Nunes.

Administradora de um motel, a empresa veiculou em outdoors de estrada, no agreste pernambucano, publicidade com o slogan “Maria Bonita, acenda o Lampião”. Tudo sem autorização da herdeira, o que ensejou a ação movida por ela.

A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em 8.000 reais, mas a empresa recorreu ao STJ. Sustenta a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, provas de danos materiais ou morais à filha do casal símbolo do cangaço.

 

O relator do recurso é o ministro Marco Buzzi.

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