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Zona de Expansão permanece sob gestão de Aracaju, decide Tribunal de Justiça de Sergipe
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Publicado em 23/11/2022

A Zona de Expansão, situada entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão, permanece sob os cuidados administrativos da prefeitura da capital. A decisão partiu do  Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em conformidade com parecer do Ministério Público do Estado (MPSE).

Assinada pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva, relator da ADI, a decisão suspende os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristóvão que “englobavam” ao citado município os bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, áreas geridas pelo município de Aracaju.

De acordo com a decisão, não compete à Câmara de São Cristóvão definir as linhas divisórias do município. Ao ajuizar a ADI, o prefeito de Aracaju sustentou que o macrozoneamento proposto pelo município de São Cristóvão em seu Plano Diretor “invadiu competência reservada aos Estados Federados e alterou os limites e marcos definidos como divisas legislativas entre as duas cidades”, violando assim o preceito constitucional que exige, para tanto, a realização de consulta prévia à população, mediante plebiscito.

O procurador-geral do Município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, aponta que a região controversa é de Aracaju e permanecerá sendo administrada pela prefeitura da capital, “que manterá a oferta de serviços na localidade, a exemplo da coleta de resíduos, da iluminação pública, do transporte coletivo, do ensino, da saúde e demais investimentos planejados para a região”.

“Então, diante de todo o histórico de prestação de serviços do município de Aracaju para os moradores da Zona de Expansão, recebemos essa decisão de maneira bastante positiva, pois ela se coaduna com o nosso entendimento jurídico quanto à tutela da referida região, tanto no que concerne à arrecadação de tributos, quanto à prestação de serviços”, afirma o procurador-geral da capital.

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