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Aprovada lei que extingue os cargos de Agente Auxiliar da Polícia Civil de Sergipe
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Publicado em 28/11/2022

No Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 29.040, de 28 de novembro de 2022, em sua página 02, foi publicada a LEI Nº 9.111/2022.

 

Em síntese, a referida de lei:

 

1. Mudou a nomenclatura (os nomes) dos cargos efetivos de agente e escrivão para, respectivamente, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia;

 

2. Extinguiu os cargos em extinção de Agente Auxiliar (de 1ª e de 2ª classe) para aproveitamento obrigatório e imediato de seus servidores em "cargo policial civil de atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado"; e,

 

3. Determinou o aproveitamento dos servidores de cargos não policiais civis, remanescentes, não reenquadrados anteriormente nos cargos de Agentes Auxiliares (de 1ª ou de 2ª classe) também em "cargo policial civil".

 

APROVEITAMENTO

 

A lei nº 9.111/2022 deixou evidente que a previsão do aproveitamento de servidores de cargos extintos em outro cargo é plenamente constitucional. Ou seja, o aproveitamento é juridicamente possível.

 

A base da Polícia Civil, antes da nova lei, era composta dos seguintes cargos:

 

a) Agente de Polícia;

b) Escrivão de Polícia;

c) Agente Auxiliar de 1ª classe;

d) Agente Auxiliar de 2ª classe;

e) Agente Policial; e,

f) Detetive.

 

Com a nova lei, passou a ter os seguintes cargos:

 

a) Agente de Polícia;

b) Escrivão de Polícia;

c) Agente Policial; e,

d) Detetive.

 

Apenas os cargos de Agente Auxiliar de 1ª e 2ª classes foram extintos com seus servidores aproveitados nos cargos de Agente e Escrivão de Polícia.

 

Dessa maneira, infelizmente, a base da Polícia Civil sergipana impropriamente continua a ter vários cargos cujos servidores ocupantes cumprem, de fato, as mesmas tarefas.

 

Faltou ao idealizador desse projeto de lei a solidariedade com todos. Infelizmente, ainda vige a regra do "farinha pouca, meu pirão primeiro".

 

FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO

 

Embora se deva festejar o merecido reconhecimento dos agentes auxiliares e dos servidores remanescentes do não reenquadramento, é fundamental que se aponte para o esquecimento dos demais servidores policiais civis que ocupam os cargos renomeados de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, além dos cargos de Agente Policial e de Detetive. Ficaram de fora (esquecidos).

 

PERDA DE OPORTUNIDADE

 

Esse aproveitamento também poderia ter sido utilizado para resolver a principal demanda da categoria policial civil, qual seja, a unificação de todos os cargos da base da corporação no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. Isso porque todos esses cargos têm, de fato, as mesmas atribuições.

 

 

Clique aqui (LEI Nº 9.111/2022) para acessar e conhecer a nova lei.

 

Fonte: Blog do Antonio Moraes

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