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Empresário denuncia concorrência desleal e riscos de compra em Associações Pró-Moradia
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Publicado em 11/02/2023

Empresário, engenheiro e presidente da Associação Sergipana de Obras Públicas, Luciano Barreto, concedeu entrevista para uma rádio , ocasião em que falou sobre uma modalidade de aquisição de imóveis que tem se propagado pelo país e atraído a atenção de muitos sergipanos: as associações pró-moradia.

À primeira vista, o negócio pode parecer bem vantajoso, mas, nas entrelinhas, essas aquisições podem esconder um problema intencional, uma “pegadinha” que pode transformar a aparente negociação vantajosa, em uma fonte de gastos e pagamentos infindáveis de impostos e taxas.

“É difícil até de explicar o que é a associação pró-moradia, porque ela não existe legalmente. A Associação é uma ilegalidade. Nas construções para a venda de móveis, existem dois tipos definidos por uma lei específica: ou é uma cooperativa ou uma incorporação. O grande problema é que a associação pró-moradia é uma atividade de incorporação travestida de cooperativa, usando a regra da cooperativa para aferir lucros de incorporação. A cooperativa é fruto de uma reunião de pessoas que se conhecem ou amigos, como membros de uma mesma família, ou funcionários de uma mesma empresa, por exemplo. Quando todas as unidades têm a aderência dos cooperados, a obra começa com uma comissão formada pelos próprios moradores, que administram os recursos e tocam o empreendimento”, explica o empresário.

Luciano Barreto destaca que tal modalidade de empreendimento implica em algumas limitações. A primeira é que não pode haver publicidade de nenhum tipo. A segunda é que, por se tratar de uma cooperativa, todo o ônus do investimento é rateado entre os adquirentes, que acabam assumindo alguns riscos.

O alerta do empresário é justamente porque as Associações acabam se beneficiando de várias regras voltadas às cooperativas, mas não são cooperativas, visto que a razão de ser dessa natureza de empreendimentos têm outro caráter.

“Essas associações se beneficiam das regras de cooperativas, sem serem uma cooperativa, o que reduz a carga tributária em todas as esferas, seja municipal, estadual ou federal. A Associação Sergipana de Obras Públicas já se mobilizou, mostrando que eles estão transferindo os riscos dessas sonegações para os compradores dos imóveis. Na incorporação, quando se compra um apartamento, o comprador paga o ITBI da unidade total. Na cooperativa, como estímulo à atividade cooperativada no país, paga-se apenas o ITBI do terreno. Toda a taxação que não for paga pela associação pró-moradia, com base na lei das cooperativas, (da qual essas associações se beneficiam indevidamente), é repassada para os adquirentes após a construção do imóvel. Outra irregularidade cometida pelas associações e que tem se tornado algo frequente em Aracaju é que eles fazem publicidade dos empreendimentos, o que é vedado às cooperativas, assim como a contratação de corretores de imóveis, o que eles também fazem”, alertou Luciano Barreto.

O empresário ainda finalizou sua participação no Jornal da Fan alfinetando o novo segmento do mercado imobiliário: “Desafio que o promotor desse empreendimento venha hoje a público, para mostrar o orçamento desta obra. Ou que venda um desses imóveis pelo valor de à vista. Ou, ainda, que provem que é possível se fazer um apartamento desses, pelo custo de R$ 5.500 por metro quadrado. Isso não existe! O caso é grave. Isso é concorrência desleal. Isso é propaganda enganosa. Aí o incauto vai, imaginando que o empreendimento vai custar esse valor e, sem saber, absorve todos os custos da produção. Isso é ilegal”, diz o empresário.

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