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Detento do Preslen morre de tuberculose em hospital e família acusa presídio de negligência
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Publicado em 12/05/2023

Um detento que estava custodiado no Presídio Regional Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória, região do Sertão sergipano, morreu em um Hospital depois de ser internado com um quadro de tuberculose. Denerubens Santos, de 68 anos, já apresentava um quadro com fortes e constantes tosses, além de muita dificuldade em respirar.

A família de Dernerubens,  ou “Seu Rubens”, como era chamado pelos demais detentos, acusa o Estado de descaso com a situação de saúde do idoso e de omissão de atendimento médico. Os familiares informaram que, alguns dias atrás, procuraram uma advogada para que ele conseguisse realizar consulta médica em um hospital da região, fora da unidade prisional, mas, segundo a advogada do detento, Helen Karyne, a tentativa de garantir atendimento médico ao detento, o que é garantido pela Constituição Federal, foi frustrada pela direção do presídio e pelo excesso de burocracia.

Denerubens, que cumpria pena por estupro de vulnerável, só conseguiu ser transferido para um hospital na noite desta quinta-feira, 11, às 23h27, após muitas tentativas frustradas de garantir o atendimento médico do qual o detento já necessitava há dias. Ao ser internado, mesmo com o atendimento médico, o idoso acabou morrendo em decorrência da tuberculose, doença que foi diagnosticada através de um exame realizado quando Seu Rubens anda estava custodiado no Preslen. O idoso deu entrada no Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória e faleceu às 23h57.

“Infelizmente, só o levaram para o hospital quando já não havia mais o que se fazer. Foi solicitado pela defesa, presencialmente, a transferência para o hospital. Ele estava com muita falta de ar, não consegui respirar direito e nem fazer refeições. Foram feitas diversas negociações com o presídio. Tentamos conversar com os médicos e com as enfermeiros, sem sucesso. Na terça-feira, foi feita a solicitação formal ao presídio, informando a situação dele. Ontem, eu estive pessoalmente no presídio, para ver essa situação e conversar com a direção do presídio para tentar entender o que estava acontecendo e conseguir o atendimento de que ele necessitava. Até porque, segundo a lei, se a unidade prisional não dispõe da aparelhagem médica necessária para o tratamento do detento, ele deve ser levado para um hospital fora do presídio”, pontuou a representante legal da família.

A advogada conta, ainda, que, além do quadro de tuberculose, o homem era acometido por outras doenças e comorbidades, o que certamente, associado à demora no atendimento necessário, contribuiu para que evoluísse a óbito.

“Era um paciente diabético, hipertenso, e tomava insulina e diversos outros medicamentos de uso contínuo, uma fragilidade que contribuiu para que o quadro de tuberculose piorasse ainda mais. Outra coisa que torna toda a situação ainda mais grave é o fato de que ele estava em uma cela onde não havia circulação de ar e com outros cinco internos, algo extremamente insalubre se considerarmos que se trata de uma doença infecciosa e altamente transmissível. Meu cliente estava pagando a pena dele de forma correta. Acho que, independente do crime cometido por ele, atendimento à saúde se faz necessário e é um direito garantido à população carcerária. O Brasil, hoje, é a terceira maior população carcerária do mundo e, a maioria dos detentos vive uma situação desumana. Agora, vamos buscar as autoridades competentes para levar esse processo adiante. O Estado precisa ser responsabilizado por esse fato”, disse a advogada.

 

 
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