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Justiça condena ex-prefeito de Riachão do Dantas por desviar recursos para transporte escolar
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Publicado em 30/06/2023

A Justiça Federal de Sergipe condenou ex-prefeito do município de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, por crime de responsabilidade. A informação foi confirmada pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira (30).

Além dele, o ex-secretário municipal de transportes Carlos Cezar Lisboa da Fonseca e empresário Marival Silva Santana, gestor da empresa contratada para fornecimento de serviço de transporte escolar no município, foram condenados a dois anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo tempo da pena em definitivo.

Os três foram denunciados pelo MPF em virtude da destinação irregular de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que eram repassados à empresa Viação Santana por serviços não utilizados e em descumprimento às normas legais.

Conforme investigações do MPF e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), em 2009, o município celebrou contrato com a Viação Santana para, dentre outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar.

Entretanto, entre os anos de 2010 e 2013, recebeu seis veículos oficiais (ônibus) por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados junto à Viação Santana. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto contratado, uma vez que a demanda por veículos da empresa diminuiu. A redução, no entanto, não ocorreu.

Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2012 e 2014, o então prefeito e o secretário de transportes, celebraram aditivos ao contrato – estendendo sua validade – sem adequações no valor contratual, o que representou um dispêndio indevido de recursos públicos no valor aproximado de mais de R$ 20 mil mensais em benefício da Viação Santana.

O MPF destaca ainda que, conforme constatado pela CGU e confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, os gestores públicos sequer dispunham de documento de controle do itinerário de uso dos veículos, o que mostra o descaso no gerenciamento dos recursos recebidos.

Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescido de correção monetária e juros a contar do ato ilícito. Também foi aplicado uma multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito e ex-sócio da Viação Santana, e R$ 5 mil para o ex-secretário dos Transportes.

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