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Produtores rurais devem atualizar cadastro para desconto na tarifa de energia
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Publicado em 03/08/2023

Em Sergipe, 18 mil produtores rurais podem perder o benefício da tarifa social se não realizarem o recadastramento até dezembro deste ano.

O desconto ofertado pelo programa pode chegar a 65% na conta de energia. Segundo a Energisa, as cidades que apresentam os maiores números de produtores que necessitam realizar o recadastramento são Lagarto, Itabaiana, Simão Dias, Poço Redondo, Salgado, Itaporanga, São Cristóvão, Poço Verde, Campo do Brito e Moita Bonita.

“Essa atualização cadastral pode ser realizada de forma rápida pelos canais digitais sem sair de casa, lembrando que para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Antes de começar a fazer essa atualização, é importante o cliente separar todos os documentos necessários para a comprovação da atividade”, afirma o coordenador comercial da Energisa, João Victor de Sá.

Para fazer o processo, basta acessar o site, escolher a opção “Ver todos os serviços” e, em seguida,“Recadastramento rural”.

 

Documentação necessária

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

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