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Lagarto desrespeita há 1 ano, lei que determina funcionamento 24hs de delegacias da mulher
04/06/2024 11:34 em Noticias

Estatísticas comprovaram que a maioria dos casos de violência contra a mulher ocorrem à noite e aos finais de semana. Por isso, foi promulgada em abril do ano passado, a lei 14541/23, que prevê o funcionamento ininterrupto de todas as delegacias especializadas, incluindo domingos e feriados.

 

Entretanto, lamentavelmente a Lei não vem sendo cumprida município de Lagarto. De responsabilidade do Governo do Estado, a Delegacia da Mulher inaugurada em maio do ano passado, quando a lei já estava em vigor, funciona somente de segunda a sexta, das 8 às 17h. Nos demais horários, os casos são encaminhados à Delegacia Regional do município, que diga-se de passagem há anos está com a estrutura precária, e não atende aos requisitos da Lei Maria da Penha. 

 

Apesar de reconhecermos a eficiência da equipe liderada pela competente delegada Vanessa Feitosa, não podemos fechar os olhos para o descaso dos gestores públicos, no tocante a políticas públicas para mulheres lagartenses. 

 

Afinal, este é apenas um dos obstáculos que enfrentam as mulheres vítimas de violência no município. O CRAM - Centro de Referência e Atendimento a Mulher, de responsabilidade da Prefeitura, inaugurado em novembro do ano passado, também só funciona até o meio dia. Segundo relato de uma vítima, ela precisou esperar cerca de 20 dias para ser contatada e receber apoio do serviço, que é precário. O município também não dispõe de nenhum abrigo para mulheres e crianças vítimas de violência. 

 

Mas nem tudo está perdido. No mês passado, foi instituído no 7° Batalhão da Polícia Militar do município, a Ronda Maria da Penha, conquista essa que se deu por meio de uma parceria com a Vara Criminal de Lagarto, o que torna o momento oportuno para que os poderes, municipal e estadual, concedam melhores condições aos equipamentos de proteção e defesa da mulher, para que assim de fato e de direito, se possa garantir segurança as mulheres lagartenses. Afinal, não se pode proteger e combater violência contra a mulher sem que haja uma rede articulada e intersetorial.

 

Fonte: REGIONALSE

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