O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe concedeu uma medida liminar parcial contra a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, proibindo-a de usar a verba proveniente da outorga de concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO).
A decisão foi tomada devido a indícios de irregularidades no uso da verba, já que R$ 10,5 milhões teriam sido gastos pela gestão da prefeita sem justificativas claras.
Conforme o despacho, Hilda está proibida de utilizar o saldo de R$ 44.831.783,14. Em caso de descumprimento, a prefeita será multada em R$ 10.000,00 por dia, até o limite de R$ 100.000,00.
A liminar busca garantir que a verba seja utilizada de maneira responsável e em benefício da população de Lagarto, evitando possíveis prejuízos ao município.