Após a "pataquada" (como dito por Aloisio Andrade em seu programa na sexta-feira) da Câmara Municipal na sessão ordinária de quinta-feira passada, um perfil em uma rede social publicou um texto afirmando que a Secretaria Municipal de Saúde havia revogado a lei que garante aos ACS o 14° Salário.
Contudo, o que está sendo discutido é, na verdade, a regulamentação do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, direcionado a todos os profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), e não a uma classe específica. Esses profissionais precisarão cumprir algumas metas para poder acessar esse recurso.
A nota técnica do Ministério da Saúde (que incluímos abaixo) deixa claro que os municípios são obrigados a pagar apenas uma parcela ao final de dezembro, a ser rateada entre a equipe do PSF. No entanto, na proposta apresentada e aprovada pela Câmara, esses profissionais serão pagos mensalmente, com um valor que pode chegar a mais de R$ 500,00 de acréscimo em seus vencimentos. Se somarmos esse valor ao longo dos doze meses, o montante será muito maior do que o pagamento único que poderia ser feito ao final de dezembro, como ocorre em cidades como Lagarto e Aracaju.
É importante ressaltar que esse incentivo de desempenho proposto pelo Ministério da Saúde é destinado a todos os profissionais da equipe do PSF, e não apenas a uma categoria específica.
O erro, na verdade (talvez por populismo), foi cometido pela gestão anterior, que, às vésperas da posse do novo governo, enviou um projeto à Câmara criando um 14° salário para uma classe específica, sem respaldo legal na portaria ministerial que instituiu o adicional por desempenho.
O projeto apresentado aos profissionais de saúde (com alguns slides ao final deste texto) mostra claramente que, na prática, esses profissionais ganharão mais. Contudo, existem regras para o recebimento do adicional, e uma delas é que os agentes de saúde devem estar efetivamente trabalhando. Evidentemente, a Presidente do Sindicato, como não está em pleno exercício laboral, não estaria apta a receber o referido adicional. Talvez seja por isso que há uma propagação de desinformação, confundindo o entendimento da classe como um todo.
É importante destacar que, em alguns casos, uma mentira repetida inúmeras vezes pode até parecer uma verdade. No entanto, neste caso específico, a Portaria Ministerial é clara, assim como a lei aprovada pela Câmara Municipal na última quinta-feira. Dessa forma, de maneira mais equânime, médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, além, é claro, dos agentes de saúde, receberão mensalmente o adicional de desempenho, a partir do cumprimento das metas estabelecidas pelo ministério.
Não haverá privilégios para uma única categoria em detrimento das outras.





