A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) regulamentou, a partir da Lei Complementar Nº 124/2025, a Portaria Nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde (MS), que estabelece, entre outras coisas, o pagamento de uma gratificação por desempenho para os profissionais que atuam diretamente na Atenção Primária à Saúde, como Agentes Comunitários de Saúde (ACS), equipes de Saúde da Família (eSF); equipes de Saúde Bucal (eSB);e equipe Multiprofissional (eMULTI). Uma vez em vigor, o texto estabelece valores de incentivo entre dois mil e oito mil reais, de acordo com o resultado dos indicadores, que podem ser classificados entre regular e ótimo.
A iniciativa visa valorizar os trabalhadores e, desta maneira, promover um atendimento com mais qualidade na ponta, na oferta dos serviços aos lagartenses.
No caso dos agentes comunitários, cujo piso salarial é um pouco superior a três mil reais, ao atingir o índice ótimo, o valor de vantagem pode se aproximar dos dez mil reais, com um mínimo de 7,2 mil reais, diluídos no pagamento das remunerações mensais, por exemplo. Um valor acima de dois salários da categoria no ano.
“Na nossa gestão, com a nova Lei, ampliamos os benefícios e os agentes comunitários de saúde, assim como outros profissionais, passarão a receber uma gratificação mensal, baseada na qualificação dos serviços prestados. Essa gratificação mensal pode variar de 660 a 800 reais por mês. O valor a ser pago será muito maior e vantajosa”, aponta a secretária municipal da Saúde, Goretti Reis.
Apesar da portaria ter sido publicada em abril de 2024, não havia sido regulamentada em Lagarto até o envio do Projeto de Lei Complementar N° 04/2025, de autoria do Executivo, e aprovado pela Câmara Municipal de Lagarto, na quinta-feira, 27.
Os valores do incentivo beneficiam também outras modalidades de profissionais ligados à Atenção Primária à Saúde, como médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem.
Os recursos disponibilizados para as gratificações são oriundos do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Em caso de extinção do programa ou de eventual falta de repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, o município fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo componente de qualidade. Em Lagarto, o repasse será integral aos profissionais, 100% do enviado pelo MS, ao contrário do que ocorre em outras cidades, que custam repassar 60% do recebido.