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Justiça de Sergipe defere liminar contra Condominial por irregularidades no modelo de Associações Pró-Construção
Por André Morais
Publicado em 29/07/2025 11:19
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A justiça sergipana deferiu a Ação Cível Pública contra a Administradora Condominial Empreendimentos após denúncias de que a empresa promove empreendimentos imobiliários sem registro legal e que estaria utilizando a Associação Pró-Construções de forma irregular. 

A denúncia foi feita pela Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP). Segundo o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a denúncia recebida pela promotoria narra que as empresas que operam como administradoras de obras em empreendimentos denominados de “associações pró-construção”.

As ações, segundo a Justiça, causam riscos aos direitos do consumidor.

Entre os pontos analisados, O MPSE alegou que identificou irregularidades  e uso do modelo de associações pró-construção para burlar a legislação; ausência do registro de incorporação; sem aprovação urbanística e ambiental; cobrança de multa de 30% para membros que desistirem da Associação e vícios construtivos em empreendimentos.

Com a decisão, a justiça determinou a suspensão da publicidade e captação de “associados” para 23 empreendimentos listados; a suspensão de vendas, promessas de venda e ofertas públicas nos empreendimentos indicados.

Além disso, determinou que a Condominial apresente cópia dos contratos celebrados com os consumidores e as Atas de constituição das Associações, bem como os adquirentes dos imóveis. O MPSE determinou ainda multa de R$ 10 mil por descumprimento das medidas impostas.

 A decisão não é válida para empreendimentos já entregues e cabe recurso. “Confere-se que esta decisão não determina a paralisação de obras que estão em vias de ser entregues, para casos tais, deve o requerido cumprir com a solução proposta, notadamente para não prejudicar o interesse daqueles que já realizaram o pagamento e se avizinha a entrega da obra”, explicou a juíza Dra. Bethzamara Rocha Macedo.

Defesa

No documento da decisão, a defesa da Condominial argumentou que há perseguição institucional e concorrência desleal orquestrada pela ASEOPP; disse que não atua como incorporadora, não vende imóveis nem detém terrenos; e que os vários empreendimentos foram entregues e registrados normalmente.

A produção do Portal Fan F1 entrou em contato com a associação, a qual disse que ainda não foi intimidada da decisão e que se pronunciará “no momento oportuno”.

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