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Certidão de quitação eleitoral: saiba como emitir o documento em Sergipe
Por Administrador
Publicado em 01/08/2025 13:46
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Eleitoras e eleitores que precisam da certidão de quitação eleitoral podem emitir o documento de forma gratuita. O serviço está disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos cartórios eleitorais.

A certidão comprova, até a data da sua emissão, que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral (JE). Sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Para obter o documento, a eleitora ou o eleitor deve estar com os direitos políticos em pleno exercício, ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em 2º turno, plebiscitos e referendos, além de ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para colaborar com os trabalhos do pleito. 

Também é necessário ter quitado multas eleitorais, não prestar serviço militar obrigatório e, no caso de candidatas e candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral.

Confira abaixo o passo a passo para solicitar a certidão de quitação eleitoral pela internet ou presencialmente.

 Pelo Autoatendimento

  • Acesse o Portal do TRE-SE, na opção de Autoatendimento Eleitoral.
  • Clique no ícone amarelo e selecione a opção “Certidões”.
  • Escolha “Certidão de Quitação Eleitoral”.
  • Preencha os dados solicitados: nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de filiação, exatamente como registrados na Justiça Eleitoral.

 Pelo e-Título

  • Acesse o aplicativo e-Título e entre com o seu login e sua senha.
  • Clique em “Mais opções” e em “Certidão de Quitação Eleitoral”.
  • Na sequência, será exibido o documento solicitado.

Atendimento no cartório eleitoral

Também é possível emitir o documento de forma presencial. Para isso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem ser legíveis e em bom estado de conservação, não sendo exigida a cópia.

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