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Justiça condena jornalista a indenizar prefeito de Lagarto por danos morais
Por André Morais
Publicado em 09/08/2025 20:27 • Atualizado 09/08/2025 20:30
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O 4º Juizado Especial Cível de Aracaju condenou o jornalista Toni Alcântara a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais ao prefeito de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis. A decisão, proferida no dia 11 de junho de 2025 pela juíza Lais Mendonça Camara Alves, também determinou a remoção, no prazo de cinco dias, de uma matéria publicada na edição nº 10 do portal Gazeta Online. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil.

A ação judicial foi movida após a publicação de um artigo com o título “O Prefeito de Lagarto é caloteiro”, no qual o jornalista insinuava que o gestor teria dado um “calote” em pessoas com deficiência que trabalharam em sua campanha eleitoral. De acordo com a sentença, o texto apresentou conteúdo difamatório e ofensivo, sem apresentar qualquer prova que sustentasse as acusações.

Para o advogado de Sérgio Reis, Pedro Alex Oliveira Conceição, a decisão é uma vitória não apenas para seu cliente, mas também para o exercício do jornalismo responsável.

“A liberdade de expressão não é carta branca para difamar. Quando um jornalista atribui crimes ou condutas antiéticas sem apresentar uma única prova, ele não está exercendo o direito de informar, mas cometendo um ato ilícito. A Justiça reconheceu isso de forma exemplar”, afirmou.

O defensor também ressaltou que as acusações afetaram diretamente a imagem e a reputação do prefeito.

“Estamos falando de um homem público, eleito democraticamente, cuja trajetória política foi construída ao longo de anos. Associá-lo, sem fundamento, à prática de calote contra pessoas com deficiência é de uma gravidade imensa, que atinge não só a honra, mas o caráter e o trabalho de toda uma gestão”, completou.

Na sentença, a magistrada destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição Federal, possui limites no respeito à honra e à imagem das pessoas. Para ela, o réu ultrapassou esses limites ao atribuir características depreciativas à personalidade do autor e sugerir condutas ilícitas sem qualquer embasamento probatório.

O valor da indenização foi estabelecido considerando a gravidade da ofensa, a conduta do réu e a necessidade de coibir práticas semelhantes. Com o fim do prazo para recurso sem manifestação por parte do jornalista, o processo seguirá para a fase de cumprimento de sentença. Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, poderá haver bloqueio de valores e bens.

 

 

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