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Justiça nega recurso e mantém condenação de detenção contra Alisson e Hélio Júnior por crimes contra o prefeito Sérgio Reis
Por André Morais
Publicado em 18/10/2025 12:56 • Atualizado 18/10/2025 12:58
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Justiça nega recurso e mantém condenação de detenção contra Alisson e Hélio Júnior por crimes contra o prefeito Sérgio Reis

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou, na última terça-feira, 14, provimento de recurso e manteve a condenação de detenção e multa em desfavor de Alisson Batista dos Santos e Hélio Rodrigues

do Nascimento Júnior por crimes de calúnia, difamação e injúria contra o prefeito do município de Lagarto, Sérgio Reis. 

De acordo com o advogado Dr. Pedro Alex, que acompanha o caso, os crimes contra a honra do prefeito foram cometidos em 2024 por mensagens em um grupo de WhatsApp denominado “Bar do Totoca”, no qual foram divulgadas informações falsas que abalaram a imagem pública de Sérgio durante o período eleitoral, numa tentativa de desmoralizá-lo perante a opinião pública.

O advogado comemorou a decisão e alertou que crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, comprometem a dignidade das pessoas e a confiança pública, especialmente em períodos eleitorais. Além do mais, espalhar informações falsas para prejudicar reputações é uma prática prejudicial que fere a ética e o respeito no convívio social e a devida punição desses atos é fundamental para proteger a verdade, a justiça e o equilíbrio democrático.

Condenações

Alisson foi condenado pelos crimes de calúnia (art. 138) e difamação (art. 140), com pena de 1 ano e 9 meses de detenção, além de 35 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto. Por ser réu primário, teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade (1 hora por dia de condenação) e prestação pecuniária de R$ 1.518,00, revertida para entidades beneficentes. Além disso, deverá pagar R$ 3.036,00 a título de danos morais.

Já Hélio Júnior foi condenado pelo crime de injúria (art. 140), com aumento de pena previsto no art. 141, § 2º, do Código Penal. Sua pena foi de 3 meses de detenção, em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade. Também deverá pagar R$ 1.518,00 de danos morais.

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