A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município sergipano de Telha, Domingos dos Santos Neto, por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos federais destinados à área da educação. A decisão ocorreu após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
As verbas eram provenientes do Convênio nº 10605/2014, firmado entre a Prefeitura de Telha e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com a finalidade de construir uma quadra coberta com vestiário em uma unidade da rede pública de ensino.
De acordo com a ação, o então gestor transferiu valores da conta específica do convênio para contas de recursos próprios do município, em desacordo com as normas que regem a aplicação de recursos do FNDE. Do montante total de R$ 101.989,34, apenas cerca de R$ 32 mil foram comprovadamente utilizados na execução da obra.
A sentença reconheceu a existência de dolo direto, ao considerar que o ex-prefeito agiu de forma consciente ao empregar parte dos recursos em finalidades distintas do objeto pactuado, como aquisição de terrenos e desapropriações, conforme admitido pelo próprio réu em depoimento.
Também foi caracterizado dano ao erário, uma vez que a quadra não foi concluída durante a gestão do condenado, o que exigiu novos aportes de recursos federais para a finalização da obra pela administração seguinte.
Como penalidade, a Justiça determinou o ressarcimento integral de R$ 68.600,84 aos cofres públicos, acrescido de juros e correção monetária, além da aplicação de multa em valor equivalente ao prejuízo causado. O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
*Com informações do MPF/SE
Foto: MPF/SE