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Justiça condena vereador “Gata Amarrada” por calúnia e difamação contra ex-prefeito de Tobias Barreto
Sentença aponta ataques em grupo de WhatsApp, acusações sem provas e determina pena de 2 anos e 3 meses, convertida em serviços comunitários e pagamento de indenização
Por André Morais
Publicado em 08/05/2026 10:16
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A Justiça sergipana condenou o vereador e radialista Gilson Ramos pelos crimes de calúnia e difamação contra o advogado e ex-prefeito Antonio Nery do Nascimento Junior. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto.

De acordo com a sentença, Gilson Ramos publicou mensagens em um grupo de WhatsApp chamado “PRIME”, com mais de 60 integrantes, afirmando que Antônio Nery teria “acabado com o hospital de Tobias Barreto”, além de insinuar práticas de corrupção e irregularidades políticas.

Durante a instrução processual, testemunhas afirmaram que o fechamento do hospital não ocorreu por responsabilidade do ex-prefeito, mas sim após desapropriação do Governo do Estado. Também negaram a existência de qualquer “fita cassete” ou prova de corrupção citada pelo parlamentar.

No interrogatório, Gilson Ramos admitiu ter escrito parte das mensagens, incluindo a frase em que responsabiliza Antônio Nery pela situação do hospital. Contudo, negou ter feito as acusações relacionadas à corrupção. O juiz responsável pelo caso considerou a versão sem credibilidade, destacando que o próprio réu confessou não possuir qualquer prova das acusações.

Na sentença, o magistrado destacou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, configurando ofensa à honra e à reputação da vítima.

A Justiça também aplicou agravante pelo fato das mensagens terem sido divulgadas em grupo de WhatsApp, meio considerado de ampla propagação de conteúdo.

Gilson Ramos foi condenado a:

  • 2 anos e 3 meses de detenção;
  • 60 dias-multa;
  • regime inicial aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por:

  • pagamento equivalente a 10 salários mínimos ao querelante;
  • prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

 

Além disso, o vereador também deverá arcar com custas processuais e honorários em favor da Defensoria Pública.

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