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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Primeiro turno acontece em 4 de outubro e eventual segundo turno será realizado no dia 25
Por André Morais
Publicado em 31/08/2026 09:37
Noticias

Com a proximidade das Eleições 2026, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne as principais regras para o exercício do voto. Entre as orientações está a necessidade de apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor com título regular também poderá votar mesmo sem ter feito a biometria.

No dia da eleição, é permitido levar os nomes e números dos candidatos anotados em um papel para consultar durante a votação. Também é autorizada a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Por outro lado, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou outros aparelhos de telefone. Os equipamentos deverão ser deixados no local indicado pelos mesários. Também não são permitidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva.

Outra regra é que candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. A propaganda eleitoral em veículos particulares também possui restrições, sendo permitidos apenas determinados tipos e tamanhos de adesivos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar na cabine com cão-guia. Eleitores indígenas também têm o direito de votar independentemente de falarem português, podendo se expressar em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.

O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já no caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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