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TRE-SE mantém cassação de prefeito e vice de Simão Dias por abuso de poder econômico
Por André Morais
Publicado em 30/09/2026 08:41
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simão Dias e manteve a cassação dos diplomas do prefeito Cristiano Viana Meneses e do vice José Renaldo Prata Sobrinho, declarados inelegíveis por oito anos por abuso de poder econômico na campanha. Com a decisão, fica confirmada também a determinação de novas eleições no município.

O recurso do PT alegava que havia uma diferença entre os fatos analisados originalmente na ação e os fatos considerados pelo Tribunal no julgamento. Segundo o partido, a ação tratava do uso de recursos públicos na realização do evento conhecido como “Domingão da Gente”, mas o TRE-SE teria julgado o caso com base na utilização de recursos privados, o que, na avaliação da legenda, teria alterado o objeto original da ação.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, explicou que os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão, corrigir contradições, suprir omissões ou reparar erros materiais, não podendo ser usados para reabrir uma discussão já encerrada pelo colegiado. Segundo o Tribunal, os fatos considerados no julgamento foram os mesmos apresentados na ação original, entre eles a realização do “Domingão da Gente”, a estrutura montada para os eventos, as apresentações musicais, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, a divulgação promovida e a participação do então pré-candidato nas atividades.

Na decisão, a Corte destacou ainda a diferença entre o fato apresentado no processo e a forma como esse fato é enquadrado juridicamente, explicando que cabe ao Tribunal definir a qualificação jurídica dos fatos trazidos pelas partes, sem que isso represente a inclusão de fatos novos no processo. Por esse motivo, também foram rejeitadas as alegações de que teria havido um julgamento surpresa ou de que a Corte teria decidido algo diferente do que foi originalmente pedido na ação.

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