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MPF pede que a UFS repare danos por demora em fiscalizar ação afirmativa de cotas raciais
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Publicado em 07/03/2023

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade por suposta demora da Universidade Federal de Sergipe em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.

Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação de instituição para a apuração de casos de fraudes constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020. 

As vagas ocupadas por tais alunos, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, e por isso, este é o número de vagas que o MPF pede à Justiça que a UFS destine a estudantes cotistas nos próximos processos seletivos.

O MPF também pede que a UFS seja condenada a reparar danos extrapatrimoniais no valor de R$ 800 mil, referente ao período de tempo em que não realizou fiscalização à aplicação da ação afirmativa de cotas étnico-raciais em seus processos seletivos. O recurso deve ser aplicado, como forma de compensação, em ações voltadas à redução da sub-representação dos negros e indígenas na UFS.

As cotas

Previstas na Lei 12.711/2012, as cotas reservam vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

De acordo com a ação, durante cerca de oito anos as cotas raciais foram aplicadas sem qualquer atuação da Universidade para impedir a prática de fraudes. Isso porque, nesse período, centenas de alunos ingressaram nos cursos de graduação com base única e exclusivamente em suas autodeclarações como negro (preto ou pardo), mesmo que esses ostentassem características próprias de pessoas brancas.

O MPF se baseia no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 e sustenta que as cotas raciais devem ser destinadas às potenciais vítimas diretas do racismo e da discriminação racial, sendo essa a razão pelas quais as comissões de heteroidentificação analisam se determinado candidato possui um conjunto de características físicas que permitam considerá-lo como negro, no contexto local. Assim, para a destinação das cotas raciais, o que importa é a imagem do candidato, ou seja, se este é ou não percebido, socialmente, como uma pessoa negra, e não o fato de possuir eventuais antepassados negros, sob pena de esvaziar a política pública.

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