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Lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026
Por André Morais
Publicado em 25/07/2025 07:25
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A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) e terão acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos e isenção de IPI na compra de veículos. A Lei nº 15.176/2025 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 23, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta, 24. O texto entra em vigor 180 dias após a publicação.

A fibromialgia é uma síndrome de causa desconhecida caracterizada por dores musculares e articulares, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Para o reconhecimento da condição como deficiência, será necessária avaliação de uma equipe multidisciplinar — composta por médicos, psicólogos e outros profissionais — que comprove limitação no desempenho de atividades e participação social em igualdade com as demais pessoas.

A nova lei altera a Lei nº 14.705/2023, que já estabelece diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) tratar pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional. A proposta que originou a legislação (PL 3.010/2019) foi apresentada pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovada no Senado em 2 de julho, sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Em algumas regiões, como o Distrito Federal, a fibromialgia já era reconhecida como deficiência desde 2024. Com a nova lei, a medida passa a valer em todo o país.

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