A 2ª Vara Criminal de Lagarto condenou, na quarta-feira (10), a blogueira Viviane Fontes Ribeiro, conhecida nas redes sociais como “Vivizão”, pelos crimes de calúnia e injúria contra o prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. A decisão é assinada pela juíza Patrícia Cunha Paz dos Anjos.
De acordo com a sentença, a pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restrições de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00. Além disso, a ré terá que indenizar o prefeito por danos morais em R$ 3.036,00.
O caso
O processo se refere a uma publicação feita por Vivizão em agosto de 2024, período de campanha eleitoral. Em sua conta no Instagram, ela insinuou que o prefeito havia desviado recursos públicos durante sua passagem pela Secretaria de Estado da Agricultura, associando-o a supostas irregularidades na construção de cisternas.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia absolvido Sérgio Reis em processo relacionado ao tema. Mesmo assim, a blogueira admitiu em juízo que não verificou a veracidade das informações antes de compartilhá-las e de acrescentar comentários de cunho ofensivo.
Na sentença, a magistrada destacou que a conduta da acusada ultrapassou os limites da crítica política, configurando crime, já que não se tratava apenas de compartilhamento, mas também de produção de conteúdo com ofensas diretas.
“Vitória da verdade”
O advogado Pedro Alex Conceição, que representou o prefeito, avaliou a condenação como um marco importante.
“O veredito é uma vitória importante porque contribui para restabelecer a verdade e ao sinalizar que esse tipo de prática delituosa não será tolerada pela Justiça sergipana. A condenação mostra ainda que as redes sociais não são ‘terra de ninguém’ e não devem ser usadas como plataformas para desinformação e ataques à reputação e dignidade dos cidadãos”, afirmou.
Desinformação e responsabilidade
O processo também chama atenção para a atuação de Vivizão na internet, já que ela se apresenta como responsável por um portal de notícias, embora não possua registro profissional de jornalista. Segundo a sentença, suas publicações eram marcadas por acusações sem provas e ataques pessoais, criando um ambiente de hostilidade e desinformação para a população lagartense.
A decisão reforça que, no ambiente democrático, a liberdade de expressão não pode ser confundida com permissão para difundir inverdades ou violar a honra de terceiros.
