O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou o pedido de suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju para a aquisição de 15 ônibus elétricos destinados à frota do transporte coletivo urbano.
Com a decisão da 3ª Vara Cível, o contrato segue válido, e o processo continuará em trâmite para análise final do mérito, com a citação das partes envolvidas e manifestação do Ministério Público.
Apesar dos veículos terem sido retirados de circulação pela Prefeitura no dia 31 de julho, na decisão, o juiz Gustavo Adolfo Plech deu peso ao argumento do “grave prejuízo social” que a paralisação do contrato causaria à população de Aracaju.
Além disso, o magistrado destacou que ainda não houve pagamento no contrato, o que torna qualquer eventual ressarcimento ao erário plenamente reversível.
“Ou seja, a diminuição de frota de ônibus, ou seja, do serviço de transporte público, conforme noticiado nos autos, implica grave prejuízo à coletividade, especialmente à população de menor poder aquisitivo, que depende diretamente do transporte público para o exercício de suas atividades”, destacou.
A decisão se refere à Ação Popular ajuizada por vereadores de oposição, que alegavam supostas irregularidades e superfaturamento na compra. O objeto da contestação é o contrato firmado com a empresa TEVX Motors Group Ltda., que prevê a compra dos 15 ônibus elétricos e sete carregadores de alta potência.
Os autores pediam a suspensão imediata do contrato, o bloqueio de pagamentos e a interrupção de qualquer ato relacionado à aquisição, alegando que houve sobrepreço na adesão à Ata de Registro de Preços originária da Prefeitura de Belém (PA).
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado indeferiu a suspensão com base no fato de que a principal base da denúncia, a suspensão original da Ata pelo TCM/PA, já havia sido resolvida. O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) já havia revogado a suspensão da ata após a assinatura de um termo de compromisso com a empresa TEVX.
Sobre a alegação de sobrepreço, o juiz entendeu que a “complexidade da análise de especificações, tributos e logística impede que o alegado superfaturamento seja considerado manifesto ou evidente em sede liminar”.