Em entrevista concedida a uma rádio nesta quarta-feira, 19, o senador Alessandro Vieira (MDB) criticou o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil) que propõe derrubar uma regulamentação do Banco Central referente ao mercado de criptomoedas. A norma estabelece que a circulação de criptoativos siga as mesmas exigências aplicadas às moedas tradicionais.
A regulamentação foi elaborada após investigações apontarem o uso de fintechs e criptomoedas em esquemas de lavagem de dinheiro vinculados ao crime organizado.
Durante a entrevista, Alessandro Vieira afirmou que o projeto do deputado vai na contramão da segurança financeira e das medidas adotadas para coibir práticas ilícitas.
“O deputado Rodrigo apresentou um projeto pedindo a derrubada do Banco Central e favorecendo bandido. Eu não conversei com o deputado para entender qual o objetivo dele. Ele nunca atuou nessa área de regulamentação financeira até onde tenho conhecimento, mas logo após a operação policial, a emissão das regras do Banco Central, Rodrigo apresentou um projeto para afrouxar e favorecer a vida do criminoso”, declarou.
O que diz a Resolução nº 519
As normas estabelecidas pelo Banco Central para o mercado de criptomoedas têm como objetivo limitar riscos em sistemas virtuais sem administração centralizada, garantindo segurança ao setor sem impedir avanços tecnológicos.
A Resolução nº 519 disciplina:
- a prestação de serviços de ativos virtuais;
- os requisitos para que uma entidade possa operar nesse mercado;
- a constituição e o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Segundo o Banco Central, o texto estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais a regulamentação já exigida em temas como:
- proteção e transparência nas relações com clientes;
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- governança e controles internos;
- requisitos de segurança;
- prestação de informações obrigatórias.
A prestação desses serviços poderá ser feita por instituições já autorizadas pelo Banco Central — como bancos e corretoras — e também pelas SPSAVs, criadas exclusivamente para atuar no segmento. As sociedades serão divididas em três categorias: intermediárias, custodiante e corretoras de ativos virtuais.