Offline
Senador Alessandro Vieira critica projeto de Rodrigo Valadares que tenta derrubar regulamentação do Banco Central sobre criptomoedas
Por André Morais
Publicado em 20/11/2025 08:02 • Atualizado 20/11/2025 08:04
Noticias

Em entrevista concedida a uma rádio nesta quarta-feira, 19, o senador Alessandro Vieira (MDB) criticou o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil) que propõe derrubar uma regulamentação do Banco Central referente ao mercado de criptomoedas. A norma estabelece que a circulação de criptoativos siga as mesmas exigências aplicadas às moedas tradicionais.

 

A regulamentação foi elaborada após investigações apontarem o uso de fintechs e criptomoedas em esquemas de lavagem de dinheiro vinculados ao crime organizado.

 

Durante a entrevista, Alessandro Vieira afirmou que o projeto do deputado vai na contramão da segurança financeira e das medidas adotadas para coibir práticas ilícitas.

“O deputado Rodrigo apresentou um projeto pedindo a derrubada do Banco Central e favorecendo bandido. Eu não conversei com o deputado para entender qual o objetivo dele. Ele nunca atuou nessa área de regulamentação financeira até onde tenho conhecimento, mas logo após a operação policial, a emissão das regras do Banco Central, Rodrigo apresentou um projeto para afrouxar e favorecer a vida do criminoso”, declarou.

 

 

O que diz a Resolução nº 519

 

 

As normas estabelecidas pelo Banco Central para o mercado de criptomoedas têm como objetivo limitar riscos em sistemas virtuais sem administração centralizada, garantindo segurança ao setor sem impedir avanços tecnológicos.

 

A Resolução nº 519 disciplina:

 

  • a prestação de serviços de ativos virtuais;
  • os requisitos para que uma entidade possa operar nesse mercado;
  • a constituição e o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

 

 

A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

 

Segundo o Banco Central, o texto estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais a regulamentação já exigida em temas como:

 

  • proteção e transparência nas relações com clientes;
  • prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • governança e controles internos;
  • requisitos de segurança;
  • prestação de informações obrigatórias.

 

 

A prestação desses serviços poderá ser feita por instituições já autorizadas pelo Banco Central — como bancos e corretoras — e também pelas SPSAVs, criadas exclusivamente para atuar no segmento. As sociedades serão divididas em três categorias: intermediárias, custodiante e corretoras de ativos virtuais.

 

 

Comentários